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Ação proposta no Supremo requer a extinção da carreira de procuradores autárquicos do MS

ADI foi ajuizada pela Anape e está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes

Por APREMS
19/12/2019 · Notícias

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6292 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o conjunto de leis do Estado de Mato Grosso do Sul que criam e regulam os cargos de procuradores de entidades públicas, ou como são mais conhecidos, os procuradores autárquicos. O processo está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Na ação, pleiteia-se que o STF confirme o entendimento de que a representação judicial e a consultoria jurídica no âmbito dos Estados e do Distrito Federal é única e deve ser desempenhada exclusivamente pela Procuradoria-Geral do ente federado.

No dia 28 de março deste ano, por unanimidade, a Corte Suprema acolheu pedidos semelhantes, em ADIs também ajuizadas pela Anape, que questionavam emendas nas Constituições de Alagoas, Roraima e Goiás.

Os relatores destas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (4449, 5215 e 5262), ministros Carmem Lúcia, Marco Aurélio e Roberto Barroso, consideraram que os dispositivos das legislações destes três Estados afrontavam o artigo 132 da Constituição Federal, que determina que Procuradores do Estado e do Distrito Federal, submetidos a concurso público de provas e títulos com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as suas fases, “exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.

“A administração direta descentralizada abrange autarquias e fundações. São entidades descentralizadas da administração pública direta. Não é o estado prestando serviços por terceiros, é o estado prestando serviço diretamente, por meio de autarquias”, disse a ministra Cármen Lúcia, no julgamento de março deste ano. Na ocasião ela ainda ressaltou que, em alguns estados, os procuradores das autarquias são contratados por meio de concurso público, mas em outros, ocupam cargos comissionados. “Ainda assim, há concursos genéricos sem as restrições que a Constituição impõe”, acrescentou.

Já o ministro Marco Aurélio, no mesmo julgamento, considerou as legislações que criam cargos de procuradores autárquicos, “uma burla ao concurso público e fere, ainda, a proibição de equiparação remuneratória entre cargos públicos”.

Caso a ação direta de inconstitucionalidade seja julgada procedente nos termos da jurisprudência já consolidada pelo próprio Supremo, a carreira de procuradores autárquicos será extinta e as suas atividades passarão a ser exercidas exclusivamente pelos integrantes da Procuradoria Geral do Estado.