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Mais de 1 mil aderem em acordo de precatórios

Números surpreenderam, afirma procuradora-geral

Por APREMS
04/07/2019 · Notícias

Mais de 1 mil credores aderiram ao acordo direto em precatórios deste ano, em Mato Grosso do Sul. “A adesão ao Acordo Direto em precatórios foi um sucesso. Tivemos uma procura superior a 3.000% de pedidos se compararmos a 2018. Enquanto no ano passado apenas 30 processos foram requeridos para acordo, em 2019 o número aumentou para 1.003”. Esta afirmação, já com os dados do balanço final sobre a procura de adesão ao Acordo Direto em precatórios é do procurador e chefe da Procuradoria de Cumprimentos de Sentença e Precatórios, da PGE, Eimar Sousa Schoder Rosa.

Quem também ficou surpresa com os números finais foi a procuradora-Geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim. “Esta procura superou todas as nossas melhores expectativas. Mas o trabalho ainda não terminou. O próximo passo é aguardar o retorno das equipes do Tribunal de Justiça para auditagem e correção de valores dos processos. Em seguida, confirmando os valores de cada processo, aí sim, partiremos para outra etapa: assinatura definitiva dos termos e acordo para homologação e pagamento pelo TJMS. A previsão é que os pagamentos comecem a partir do mês de setembro”, afirma.

Conforme publicação na edição nº 9.903 do Diário Oficial do Estado, o pagamento do Acordo Direto importará plena, integral, geral e irrevogável a quitação do precatório negociado, na parte havida ao credor/beneficiário.

Para as negociações, o Governo do Estado tem disponível R$ 28 milhões. Lembrando que, por lei, será observada a cronologia (do processo mais antigo para o mais recente) para os pagamentos.

Mesmo assim havendo disponibilidade de recursos financeiros, após pagos todos os pedidos de acordo deferidos e homologados, relativos no edital, existe a possibilidade de publicações de novos editais para o Acordo Direto.

 

Indeferidos

A ausência dos documentos necessários ou dos requisitos exigidos pela legislação em vigor e pelo edital acarretará o indeferimento da proposta, que deixará de constar da lista final de classificação.

Serão desconsideradas as propostas cujas contas estejam pendentes de recurso ou de retificação, salvo pedido de desistência protocolado junto à instância competente para a análise do recurso ou manifestação.